O projeto, aprovado no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, visa qualificar a assistência e o tratamento ofertado aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde, atendidos pelo serviço de Oncologia do hospital, por meio da aquisição de materiais, medicamentos, órteses e próteses.
O Hospital de Caridade de Carazinho iniciou, nesta semana, a captação de recursos para viabilizar o projeto “Qualificação a Assistência e Tratamento Oncológico: Custeio da Unidade de Oncologia do Hospital de Caridade de Carazinho”, aprovado no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON.
O PRONON e o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) são desenvolvidos pelo Ministério da Saúde, com o intuito de ampliar a oferta de serviços e o atendimento médico-assistencial nessas áreas, além de oferecer o aperfeiçoamento de recursos humanos, por meio do incentivo à formação e treinamentos, incluindo a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais, com base na realidade social local.
Podem participar da iniciativa as entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que realizam ações voltadas à oncologia e inclusão da pessoa com deficiência. Para isso, elas devem apresentar seus projetos ao Ministério da Saúde, em prazos determinados.
Os projetos aprovados, então, são financiados por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, através da aplicação de parte de seu imposto de renda. Cada doador pode deduzir até 1% do imposto de renda devido que for doado ao PRONON e ao PRONAS/PCD, tendo o valor ressarcido no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do imposto a ser pago.
Projeto do HCC:
O projeto apresentado pelo HCC visa qualificar a assistência e o tratamento ofertado aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde, atendidos pelo serviço de Oncologia do hospital, por meio da aquisição de materiais, medicamentos, órteses e próteses.
Como doar:
Para apoiar o projeto do HCC, os interessados devem entrar em contato com a instituição para informar sua intenção de realizar a destinação dos recursos. Após, devem depositar o valor desejado na Conta Captação do projeto, até o último dia útil do ano corrente.
O doador deverá, ainda, fornecer seus dados de identificação ao hospital, necessários para a emissão do recibo que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
A pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção.